segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Lei 16.725 - Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR).


Autor: por Geraldo Fontoura

Desde o dia seis de julho tornou-se obrigatória a elaboração da  Ficha com Dados de Segurança deResíduos Químicos (FDSR) e rotulagem, instituída pela norma ABNT NBR 16725 -Resíduo químico – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. A partir de então, os geradores desses resíduos passaram a ter de fornecer a ficha com informações sobre medidas de precaução no manuseio e procedimentos específicos nos casos de emergência, além daquelas sobre segurança, saúde e meio ambiente. A FDSR constitui-se numa forma de o gerador disponibilizar dados essenciais sobre os perigos dos resíduos no transporte, manuseio, destinação e armazenagem.

Não se trata apenas de mais uma norma. A NBR 16725 atende ao artigo 7º do Decreto 2.657, de 03.07.1998, que promulgou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a existência de ficha com dados de segurança de resíduos, bem como a Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ).

A FDSR é obrigatória para os resíduos considerados perigosos (Classe I da NBR 10.004) ou pelas regulamentações de transporte desses produtos e suas instruções complementares, bem como para os materiais por eles contaminados, como embalagens, filtros etc.

A NBR 16725 define resíduo químico como: “substância, mistura ou material remanescente de atividades de origem industrial, serviços de saúde, agrícola e comercial, a ser destinado conforme legislação ambiental vigente, tais como utilização em outro processo, reprocessamento/recuperação, reciclagem, coprocessamento, destruição térmica e aterro”.

Se compararmos a FDSR com a FISPQ, perceberemos que a primeira apresenta os mesmos requisitos da segunda, mas distribuídos em apenas 13 itens (ao invés dos 16 itens da FISPQ). A FDSR deve conter informações menos detalhadas e específicas sobre o resíduo, tendo em vista que é muito mais complexa sua classificação, bem como a obtenção de informações precisas sobre suas propriedades e características.
Um exemplo disso é o item relativo às propriedades físico-químicas, que, no caso da FDSR, apresenta apenas oito itens, a saber: aspecto, pH, ponto de fulgor, solubilidade, limite de explosividade, incompatibilidade química, reatividade e estabilidade. Certamente, a FISPQ dos constituintes dos resíduos será uma fonte importante de informações para a elaboração da FDSR.

Rotulagem - Além da FDSR, desde o dia 6 de julho também se tornou obrigatório o padrão dos rótulos dos resíduos químicos, perigosos e não perigosos. Se no caso dos resíduos não perigosos basta incluir no rótulo o nome do resíduo, o nome e o telefone de emergência do seu gerador e uma frase-padrão declarando explicitamente que o resíduo é classificado como não perigoso, no caso dos resíduos perigosos deve se fornecer: sua composição química, informações sobre os seus perigos, frases de precaução e a forma como o usuário pode obter a FDSR correspondente. O rótulo, portanto, é uma visão sintética dos perigos do resíduo, para que se possa atuar nos casos de emergência – informações complementares devem ser obtidas nas FDSRs.

O importante é que com a FDSR e os rótulos padronizados aumenta-se o fluxo de informações sobre os resíduos. E para que elas sejam de boa qualidade, são fundamentais o estudo das normas NBR 16.725 e NBR 10.004 e o esforço de conhecer melhor os resíduos e seus processos geradores.

http://www.crq4.org.br/default.php?p=informativo_mat.php&id=1063

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