Autor: por Geraldo Fontoura
Desde o dia seis de julho tornou-se obrigatória a elaboração
da Ficha com Dados de Segurança deResíduos Químicos (FDSR) e rotulagem, instituída pela norma ABNT NBR 16725 -Resíduo químico – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. A partir
de então, os geradores desses resíduos passaram a ter de fornecer a ficha com
informações sobre medidas de precaução no manuseio e procedimentos específicos
nos casos de emergência, além daquelas sobre segurança, saúde e meio ambiente.
A FDSR constitui-se numa forma de o gerador disponibilizar dados essenciais
sobre os perigos dos resíduos no transporte, manuseio, destinação e
armazenagem.
Não se trata apenas de mais uma norma. A NBR 16725 atende ao
artigo 7º do Decreto 2.657, de 03.07.1998, que promulgou a Convenção 170 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a existência de ficha
com dados de segurança de resíduos, bem como a Ficha de Informação de Segurança
de Produto Químico (FISPQ).
A FDSR é obrigatória para os resíduos considerados perigosos
(Classe I da NBR 10.004) ou pelas regulamentações de transporte desses produtos
e suas instruções complementares, bem como para os materiais por eles
contaminados, como embalagens, filtros etc.
A NBR 16725 define resíduo químico como: “substância,
mistura ou material remanescente de atividades de origem industrial, serviços
de saúde, agrícola e comercial, a ser destinado conforme legislação ambiental
vigente, tais como utilização em outro processo, reprocessamento/recuperação,
reciclagem, coprocessamento, destruição térmica e aterro”.
Se compararmos a FDSR com a FISPQ, perceberemos que a
primeira apresenta os mesmos requisitos da segunda, mas distribuídos em apenas
13 itens (ao invés dos 16 itens da FISPQ). A FDSR deve conter informações menos
detalhadas e específicas sobre o resíduo, tendo em vista que é muito mais
complexa sua classificação, bem como a obtenção de informações precisas sobre suas
propriedades e características.
Um exemplo disso é o item relativo às propriedades
físico-químicas, que, no caso da FDSR, apresenta apenas oito itens, a saber:
aspecto, pH, ponto de fulgor, solubilidade, limite de explosividade,
incompatibilidade química, reatividade e estabilidade. Certamente, a FISPQ dos
constituintes dos resíduos será uma fonte importante de informações para a
elaboração da FDSR.
Rotulagem - Além da FDSR, desde o dia 6 de julho também se
tornou obrigatório o padrão dos rótulos dos resíduos químicos, perigosos e não
perigosos. Se no caso dos resíduos não perigosos basta incluir no rótulo o nome
do resíduo, o nome e o telefone de emergência do seu gerador e uma frase-padrão
declarando explicitamente que o resíduo é classificado como não perigoso, no
caso dos resíduos perigosos deve se fornecer: sua composição química,
informações sobre os seus perigos, frases de precaução e a forma como o usuário
pode obter a FDSR correspondente. O rótulo, portanto, é uma visão sintética dos
perigos do resíduo, para que se possa atuar nos casos de emergência –
informações complementares devem ser obtidas nas FDSRs.
O importante é que com a FDSR e os rótulos padronizados
aumenta-se o fluxo de informações sobre os resíduos. E para que elas sejam de
boa qualidade, são fundamentais o estudo das normas NBR 16.725 e NBR 10.004 e o
esforço de conhecer melhor os resíduos e seus processos geradores.
http://www.crq4.org.br/default.php?p=informativo_mat.php&id=1063
Curso FDSR: Interpretação e Aplicação da Norma ABNT-NBR
16725 - Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e Rotulagem 4 e
5 de dezembro - São Paulo/SP
Realização: Indax-Intertox
Informações: (11) 3872-5252
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