sexta-feira, 7 de junho de 2013

IBAMA normatiza consultoria ambiental e equipamentos para controle de atividades poluidoras.

A Instrução Normativa nº 10, de 27/05/2013, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), foi publicada, no Diário Oficial da União de 28/05/2013, Seção 1, páginas 63 a 72. A IN 10/2013 estabelece normas e procedimentos para os seguintes ramos: projeto, indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais e gerenciamento de resíduos sólidos perigosos e não perigosos, incluindo a figura do responsável, mencionado em vários instrumentos legais e infralegais, como a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

No ramo de consultoria técnica ambiental (Anexo II), existem 153 áreas de ocupação e 1218 áreas de atividades, em consonância com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Está prevista também a integração com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

O Ibama incorpora, no CTF/AIDA, as regulamentações dos respectivos Conselhos de Fiscalização Profissional para os responsáveis técnicos, visando a atender à exigência normativa da entrada qualificada de dados.

Está previsto o intercâmbio de dados entre o Ibama e os Conselhos de Fiscalização Profissional para obtenção de informações atualizadas diariamente sobre os profissionais, sejam responsáveis técnicos ou consultores, em sentido amplo.

Fonte: Asom/Ibama - Colaborou Hélio Serpa/Diqua

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