O Ministério Público Estadual de Alagoas expediu uma
recomendação ao Instituto do Meio Ambiente para que o referido órgão promovesse
a interdição da usina Taquara, localizada no município de Colônia de
Leopoldina. Após o recebimento do documento, o IMA interditou a empresa, que é
acusada de várias infrações ambientais.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de
Colônia de Leopoldina e pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Recursos
Hídricos por Bacia Hidrográfica, com apoio operacional do Núcleo de Defesa do
Meio Ambiente do 1º Centro de Apoio Operacional do Ministério Público. De
acordo com os promotores Delfino Costa Neto, Lavínia Fragoso e Alberto Fonseca,
a usina, situada na Fazenda Mônica, zona rural daquela cidade, vinha
funcionando sem licença ambiental de operação; não dispõe de sistema de resfriamento
de água das colunas barométricas, sendo feito o descarte da água quente no
corpo hídrico; não tem filtros em suas chaminés, lançando na atmosfera os gases
da combustão sem tratamento; o posto de combustíveis existente na empresa não
possui licença de operação, necessitando de adequações para atender a
legislação ambiental; e, ainda, não tem licença para utilização de
fertirrigação, dentre outras irregularidades.
Todas essas constatações fazem parte de um relatório de
vistoria elaborado pelo próprio Instituto, a pedido do MPE/AL, que havia
instaurado inquérito civil público (Processo nº PGJ-3598/2012) para investigar
o funcionamento da indústria. “Como forma de provocar a adequação da usina às
exigências legais, o Ministério Público realizou audiências que culminaram com
a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Entretanto,
apesar de dilação de prazo concedida, nenhuma providência foi adotada pela
Taquara no sentido de concretizar o acordo formalizado. Portanto, em face de
sucessivos descumprimentos, resolvemos recomendar a sua interdição”, explicou o
promotor de Justiça Alberto Fonseca.
“O Ministério Público Estadual de Alagoas, adotando o seu
perfil resolutivo, tentou de todas as maneiras evitar a interdição. Mas, no
exercício da função relativa à defesa do meio ambiente ecologicamente
equilibrado para as presentes e futuras gerações, não mais poderíamos esperar,
concedendo novos prazos. Como houve total descaso para com a legislação
ambiental, não nos restou outra alternativa”, acrescentou Lavínia Fragoso.
“Solicitamos ao IMA que o órgão, norteado pelos princípios
da atuação preventiva e da obrigatoriedade da intervenção do poder público,
determinasse a imediata paralisação das atividades da usina Taquara Ltda, até a
sua possível adequação ambiental e expedição da competente licença de operação,
em face das irregularidades encontradas”, explicou o promotor Delfino Costa
Neto.
Interdição
O procedimento de interdição aconteceu no final da manhã
desta quinta-feira (26). Ele foi determinado pelo diretor-presidente do
Instituto do Meio Ambiente, Adriano Augusto de Araújo Jorge. O diretor de
fiscalização do IMA, biólogo Carlos Eduardo Godoy, foi o responsável pelo
procedimento que lacrou as dependências da indústria.
De posse do auto de interdição/suspensão, o IMA terá prazo
de 10 dias para enviar cópia do documento ao Núcleo de Defesa do Meio Ambiente,
o que vai comprovar a realização do procedimento.
O MPE/AL requisitou ainda que o Instituto realize
monitoramento, no sentido de averiguar o cumprimento da interdição, devendo
comunicar ao Ministério Público qualquer fato que implique reinício das
atividades.
“A Constituição Federal, em seu artigo 225, ao garantir o
direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, diz que as
condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Então, agora vamos
avaliar que medidas podem ser adotadas contra os responsáveis pela
administração da Taquara”, informou Alberto Fonseca.
por Assessoria MPE/AL
Fonte: Aqui Acontece
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