O Estado de Alagoas regulamentou na segunda-feira (28) uma
lei que dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição
atmosférica, padrões e gestão de qualidade do ar. Dentre os fatores que serão
contemplados pela nova regra, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), está
a degradação da qualidade da atmosfera resultante de atividades que direta ou
indiretamente possam, entre outros fatores, prejudicar a saúde da população e
ferir a biota (conjunto de seres vivos de um ecossistema).
De acordo com a publicação, para evitar qualquer dano ao
meio ambiente originário de poluição atmosférica, fica estabelecido como
princípio que os empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras do ar
devem adotar prioritariamente o uso de tecnologias, insumos e fontes de energia
que evitem a geração de poluentes atmosféricos, porém, com ressalvas.
“Caso não seja possível a prática desta condição, a lei
obriga que as emissões sejam minimizadas quando comparadas com as decorrentes
de processos convencionais” explica o texto.
Apesar da exceção, outras ações consideradas poluentes estão
proibidas, como a instalação e a utilização de incineradores de qualquer tipo
em edificações domiciliares ou prediais. A prática de queimar a céu aberto
resíduos sólidos, líquidos ou de outros materiais combustíveis também está
proibida, exceto mediante autorização prévia de órgão estadual de meio
ambiente.
Em situações consideradas de emergência sanitária, definida
pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) ou pela Secretaria de Estado da
Agricultura e do Desenvolvimento Agrário (Seagri), a queima também pode ser
liberada.
por Agência Alagoas O Estado de Alagoas regulamentou na
segunda-feira (28) uma lei que dispõe sobre as atividades pertinentes ao
controle da poluição atmosférica, padrões e gestão de qualidade do ar. Dentre
os fatores que serão contemplados pela nova regra, publicada no Diário Oficial
do Estado (DOE), está a degradação da qualidade da atmosfera resultante de
atividades que direta ou indiretamente possam, entre outros fatores, prejudicar
a saúde da população e ferir a biota (conjunto de seres vivos de um
ecossistema).
De acordo com a publicação, para evitar qualquer dano ao
meio ambiente originário de poluição atmosférica, fica estabelecido como
princípio que os empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras do ar
devem adotar prioritariamente o uso de tecnologias, insumos e fontes de energia
que evitem a geração de poluentes atmosféricos, porém, com ressalvas.
“Caso não seja possível a prática desta condição, a lei
obriga que as emissões sejam minimizadas quando comparadas com as decorrentes
de processos convencionais” explica o texto.
Apesar da exceção, outras ações consideradas poluentes estão
proibidas, como a instalação e a utilização de incineradores de qualquer tipo
em edificações domiciliares ou prediais. A prática de queimar a céu aberto
resíduos sólidos, líquidos ou de outros materiais combustíveis também está
proibida, exceto mediante autorização prévia de órgão estadual de meio
ambiente.
Em situações consideradas de emergência sanitária, definida
pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) ou pela Secretaria de Estado da
Agricultura e do Desenvolvimento Agrário (Seagri), a queima também pode ser
liberada.
Fonte: AQUI ACONTECE
Comentários de Regiane Lima - Baixe aqui a Lei Estadual N° 7.653 de 24/julho/2014 que dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da
poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica
e adota outras providências.
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