Mais uma vez esse tema causa alvoroço e promove discórdias
entre profissionais envolvidos com a NR-09 (PPRA) e a NR-07 (PCMSO).
Uma consulta feita pela FIEMG à Superintendência Regional de
Trabalho e Emprego de Minas Gerais obteve como resposta, por intermédio da NT
09/2018, uma ampliação daqueles que se entendem como riscos que devem constar
no campo ”Riscos Ocupacionais Específicos” do ASO.
A Associação Paulista de Medicina do Trabalho (APMT) se
manifestou em seguida em Nota da sua Diretoria solicitando agendamento, em
caráter de urgência, ao relator da NT para um melhor entendimento técnico e
ético sobre a questão.
A ABHO já se colocou à disposição da APMT a fim de
participar dessa importantíssima reunião, pois entende que tem muito a
contribuir.
Ambas as Notas encontram-se abaixo para sua apreciação.
Fonte: ABHO, 2018.
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