sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Alterado prazos de valores de Referência de Qualidade dos Solos - VRQs

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CONAMA nº 460, de 30 de dezembro de 2013, que altera a Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e dá outras providências.

De acordo com a Resolução CONAMA 460/2013, os Valores de Referência de Qualidade dos solos – VRQs para substâncias químicas naturalmente presentes serão estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes dos Estados e do Distrito Federal até dezembro de 2014. A norma ainda determina que os órgãos ambientais dos Estados e do Distrito Federal informem ao Ministério do Meio Ambiente e ao CONAMA trimestralmente os resultados das ações adotadas para o cumprimento deste prazo.

Minas Gerais já possui legislação estabelecendo os VRQs para os solos desde 2011. Trata-se da Deliberação Normativa COPAM 166, de 29 de junho de 2011. Esta norma prevê que os VRQs fixados deverão ser revistos em um prazo de até 05 (cinco) anos.

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail meioambiente@fiemg.com.br.

Fonte: FIEA-MG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar neste Blog