A escória da fabricação de ferro e aço, conhecida como “carepa” (mill scale,
em inglês), é listada como um dos resíduos de importação permitida como
matéria-prima na China, conforme consta no “Catalogue of Restricted Import
Solid Wastes that Can Be Used as Raw Materials in China”. A exportação deste
resíduo para aquele país em 2014 está condicionada ao cumprimento das
orientações a seguir:
1. A indústria chinesa usuária final do resíduo deve possuir uma licença de
importação da carepa expedida pelo órgão ambiental chinês;
2. A carga de resíduos deve observar as normas ambientais chinesas
(Environmental Protection Control Standard).
A licença de importação citada no item 1 tem validade anual e se refere ao
código de mercadorias específico da 'carepa' (2619.00.00 - Escória e outros
desperdícios da fabricação do ferro e do aço). Exigências de qualidade para a
carepa são estipuladas conforme porcentagens a seguir: Fe >68%, total CaO e
SiO2 <3%. As cargas que não respeitarem estas normas serão devolvidas ao
país de origem.
A carepa, nome comum para a camada de óxidos que ocorre na superfície do aço
inoxidável ferrítico durante o processo de fabricação a quente, não é
considerada perante a Convenção de Basileia como sendo um resíduo perigoso, mas
tem sua importação restrita na China. Desta forma, o exportador brasileiro deve
tomar todas as medidas para que a carga atenda os padrões de qualidade chinesa,
pois o país proíbe a importação de resíduos perigosos e de resíduos que não
possam ser reciclados.
Por se tratar de um resíduo cujo comércio exterior é controlado pelo Ibama,
é obrigatório que a empresa esteja em situação regularizada perante o Cadastro
Técnico Federal, e que informe anualmente o consolidado das quantidades
exportadas no Relatório Anual de Atividades. Observadas estas exigências,
informamos que para o ano de 2014 não será necessário cumprir com os
procedimentos de notificação prévia da Convenção de Basileia.
Para mais informações sobre a exportação de resíduos para a China, consulte
o perfil do país no seguinte link:
<http://www.basel.int/Countries/Countryfactsheets/tabid/1293/Default.aspx>.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Ibama pelo e-mail residuos.sede@ibama.gov.br.
Fonte: Ibama
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