Você sabe o que é um alimento light? E o que significa um
produto “rico em”? E com “alto teor de”? Ajudar o consumidor a entender essas e
outras alegações, bem como auxiliar no consumo mais adequado às necessidades
nutricionais é o objetivo da RDC 54/2012 da Anvisa. Desde 1º de janeiro de
2014, os rótulos de todos os alimentos produzidos no Brasil devem estar
adequados à Resolução, que alterou a forma de uso de termos como light, baixo,
rico, fonte, não contém, entre outros.
Os alimentos que trouxerem na rotulagem a alegação light,
por exemplo, devem ser reduzidos em algum nutriente. Ou seja, o termo só poderá
ser empregado se o produto apresentar redução nutricional em comparação com a
versão convencional.
A norma estabelece, ainda, critérios para o uso das
alegações de fonte e alto teor de proteínas, que receberam a exigência de
comprovação adicional de critério mínimo de qualidade. “Essa determinação tem
por objetivo proteger o consumidor de informações e de práticas enganosas”,
afirma a Gerente de Produtos Especiais da Anvisa, Antônia Aquino.
A regulamentação também criou oito novas alegações
nutricionais Para isso, foram desenvolvidos critérios para alimentos isentos de
gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de
sal.
De acordo com Antônia, essas alegações foram estabelecidas
com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos
industrializados mais adequados do ponto de vista nutricional.
A RDC exige, também, o uso de esclarecimentos e advertências
relacionados ao uso de uma alegação nutricional de forma visível e legível nas
embalagens, com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional. Devem ter cor
contrastante com o fundo e, pelo menos, metade do tamanho da alegação nutricional.
Ainda segundo a Gerente, a nova regulamentação adequou as
normas brasileiras às regras do Mercosul. “A medida incorpora à legislação
nacional a norma de Informação Nutricional Complementar acordada no âmbito do
Mercosul, o que deve facilitar a circulação dos alimentos entre os países
integrantes do bloco”, revela.
Clique aqui para conferir a íntegra da RDC publicada pela
Anvisa.
Acesse as Perguntas e Respostas sobre Informação Nutricional
Complementar (INC).
Fonte: Anvisa
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