sexta-feira, 10 de abril de 2015

Lei Municipal de Coleta Seletiva em Maceió/AL.

O Poder Legislativo promulgou, nesta sexta-feira (10), a lei que autoriza a implantação do sistema de coleta seletiva de lixo na capital alagoana. Nos próximos dias, será obrigatória a separação de resíduos recicláveis no âmbito do município. O descumprimento da norma pode acarretar na aplicação de multa no valor de R$ 500.

De acordo com a Lei nº 6.382, a separação dos resíduos deve ser, obrigatoriamente, implantada em casas, condomínios residenciais e comerciais, indústrias e órgãos públicos federais, estaduais e municipais. O pré-requisito é que a pré-seleção domiciliar seja feita em pelo menos dois grupos, o dos recicláveis e o dos orgânicos, além de eventual separação de óleo de cozinha e outros materiais pertinentes.

Para que a lei possa ter eficácia, a Prefeitura de Maceió deverá montar uma logística para recolhimento e transporte dos resíduos até as unidades de triagem. Também serão fornecidos pelo município às organizações dos catadores os equipamentos necessários para este trabalho, como prensas, balanças e carroças.

Os condomínios residenciais, empresas privadas e órgãos públicos deverão realizar campanhas internas de incentivo à pré-seleção para a coleta seletiva de lixo, adotando recipientes próprios para a separação do lixo orgânico, dos materiais recicláveis e dos materiais não-recicláveis.


O descumprimento da lei vai acarretar em advertência e, no caso de reincidência, em multa no valor de R$ 500 e na suspensão do alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos comerciais e industriais. Os valores referentes às multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Fonte: GazetaWeb

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