O Poder Legislativo promulgou, nesta sexta-feira (10), a lei
que autoriza a implantação do sistema de coleta seletiva de lixo na capital
alagoana. Nos próximos dias, será obrigatória a separação de resíduos
recicláveis no âmbito do município. O descumprimento da norma pode acarretar na
aplicação de multa no valor de R$ 500.
De acordo com a Lei nº 6.382, a separação dos resíduos deve
ser, obrigatoriamente, implantada em casas, condomínios residenciais e
comerciais, indústrias e órgãos públicos federais, estaduais e municipais. O
pré-requisito é que a pré-seleção domiciliar seja feita em pelo menos dois
grupos, o dos recicláveis e o dos orgânicos, além de eventual separação de óleo
de cozinha e outros materiais pertinentes.
Para que a lei possa ter eficácia, a Prefeitura de Maceió
deverá montar uma logística para recolhimento e transporte dos resíduos até as
unidades de triagem. Também serão fornecidos pelo município às organizações dos
catadores os equipamentos necessários para este trabalho, como prensas,
balanças e carroças.
Os condomínios residenciais, empresas privadas e órgãos
públicos deverão realizar campanhas internas de incentivo à pré-seleção para a
coleta seletiva de lixo, adotando recipientes próprios para a separação do lixo
orgânico, dos materiais recicláveis e dos materiais não-recicláveis.
O descumprimento da lei vai acarretar em advertência e, no
caso de reincidência, em multa no valor de R$ 500 e na suspensão do alvará de
funcionamento, no caso de estabelecimentos comerciais e industriais. Os valores
referentes às multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Fonte: GazetaWeb
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