ONG União Ambiental DENUNCIA CRIME AMBIENTAL e nada é feito
para combater o possível assoreamento no Rio Mundaú em União dos Palmares. Fica
uma dúvida:
"Essa falta de fiscalização indica que NÃO EXISTI
Secretaria Municipal de Meio Ambiente em União dos Palmares???? Independente da
existência, mas quando uma denúncia como esta é comunicada ao MAIS ANTIGO ÓRGÃO
AMBIENTAL DO BRASIL (IMA - Instituto do Meio Ambiente de Alagoas) este deveria
assumir a postura de órgão fiscalizador - VISTO SER UMA AUTARQUIA ESTADUAL
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE, VISANDO A
PROTEÇÃO AMBIENTAL ... ou estou enganada?"
Link da denúncia ONG União Ambiental
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CRIME AMBIENTAL
A ONG União Ambiental vem por meio desse tornar público que
estão danificando a área de reposição de mata ciliar da margem do Rio Mundaú,
em sentido taquari, próximo ao campo novo e da construção de uns diques. A ação
de reposição da mata foi feita no ultimo dia 06 de junho de 2016, com
interesses previstos nos princípios existente na importância da mata naquela
localidade. Esclarece também que: o delito esta sendo causado através da
constante extração irregular de areia da margem do Rio Mundaú.
Deixamos bem claro que de acordo com a Lei 12.651 de Maio
de 2012, estabelece em seu Artigo 6° a seguinte observação:
Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando
declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas
cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais
das seguintes finalidades:
I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e
deslizamentos de terra e de rocha;
II - proteger as restingas ou veredas;
III - proteger várzeas;
IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de
extinção;
V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor
científico, cultural ou histórico;
VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e
ferrovias;
VII - assegurar condições de bem-estar público;
VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério
das autoridades militares.
Destacamos também a citação do Artigo 8° que diz:
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de
Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de
interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
E em seu inciso 3° ele determina que:
É dispensada a autorização do órgão ambiental competente
para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e
obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de
acidentes em áreas urbanas.
Tendo em vista que a reposição da mata ciliar naquela
localidade causará impactos ambientais positivos, e evitando confrontos,
pedimos que tomem ciência das punições brandas do não cumprimento da Legislação
Ambiental e se sensibilizem!
E que torne-se pública!
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