EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) é qualquer meio ou dispositivo destinado a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.
Um EPI pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
O progresso dos EPI’s aqui no Brasil se deu a passos lentos, desde o surgimento da CLT em 1943, se passaram 23 anos para que, em 1966, a Fundacentro, instituição voltada para o estudo e pesquisa das condições dos ambientes de trabalho, fosse surgir.
Apenas 35 anos após a CLT, que por fim foram surgir as Normas Regulamentadoras de Segurança no Trabalho, as famosas NR’s, das quais a Nº 6 fala especificamente sobre os Equipamentos de Proteção Individual (NR-06).
Ao empregador cabem as seguintes funções:
✓ Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
✓ Exigir seu uso;
✓ Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
✓ Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
✓ Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
✓ Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico;
E ao empregado cabe:
✓ Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
✓ Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
✓ Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
✓ Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
✓ Proteção da cabeça.
✓ Proteção auditiva.
✓ Proteção respiratória.
✓ Proteção ocular e facial.
✓ Proteção de mãos e braços.
✓ Proteção de pés e pernas.
✓ Proteção contra quedas.
✓ Proteção do tronco.
Ao empregador cabem as seguintes funções:
✓ Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
✓ Exigir seu uso;
✓ Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
✓ Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
✓ Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
✓ Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico;
✓ Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
✓ Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
✓ Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
✓ Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Se você reconhece que esse é um assunto relevante e quer aplicar no seu próprio estabelecimento os cuidados necessários para realizar essa ação de modo correto, já sabe o que fazer!
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