Mostrando postagens com marcador Instrução Normativa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Instrução Normativa. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 7 de junho de 2013

IBAMA normatiza consultoria ambiental e equipamentos para controle de atividades poluidoras.

A Instrução Normativa nº 10, de 27/05/2013, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), foi publicada, no Diário Oficial da União de 28/05/2013, Seção 1, páginas 63 a 72. A IN 10/2013 estabelece normas e procedimentos para os seguintes ramos: projeto, indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais e gerenciamento de resíduos sólidos perigosos e não perigosos, incluindo a figura do responsável, mencionado em vários instrumentos legais e infralegais, como a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

No ramo de consultoria técnica ambiental (Anexo II), existem 153 áreas de ocupação e 1218 áreas de atividades, em consonância com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Está prevista também a integração com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

O Ibama incorpora, no CTF/AIDA, as regulamentações dos respectivos Conselhos de Fiscalização Profissional para os responsáveis técnicos, visando a atender à exigência normativa da entrada qualificada de dados.

Está previsto o intercâmbio de dados entre o Ibama e os Conselhos de Fiscalização Profissional para obtenção de informações atualizadas diariamente sobre os profissionais, sejam responsáveis técnicos ou consultores, em sentido amplo.

Fonte: Asom/Ibama - Colaborou Hélio Serpa/Diqua
Leia Mais ››

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Cadastro Técnico Federal tem nova Instrução Normativa

O Diário Oficial da União publicou a nova Instrução Normativa que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

Pela primeira vez, desde que foi instituído pela Lei 6.938, de 1981, o CTF/APP será objeto exclusivo de regulamentação no âmbito do Ibama. Até agora, a IN nº 31/2009 era a norma que regulamentava o CTF/APP, mas incluía também o Cadastro de Defesa Ambiental, o Relatório Anual de Atividades e outros temas.

A IN nº 06, de 15 de março de 2013, traz ainda, em seu Anexo I, uma nova tabela de atividades potencialmente poluidoras, que substitui o Anexo II da IN 31/2009.

Com a publicação da IN, o CTF/APP moderniza os instrumentos de tecnologia da informação, a exemplo dos formulários de cadastramento de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física, que ficaram mais amigáveis para o usuário e, ao mesmo tempo, coíbem situações de inscrições incompletas ou falsas.
Recadastramento obrigatório

Uma das principais novidades da IN nº 06, de 15 de março de 2013 é a obrigatoriedade do recadastramento para todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP. Trata-se de um público de mais de três millhões de pessoas. O período para o recadastramento começa no dia 1º de julho de 2013, de acordo com a tabela:

Prazo e Público obrigado ao recadastramento

1º/07/2013 a 30/09/2013
Usuários do sistema DOF e pessoas jurídicas de porte grande, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente).

1º/07/2013 a 31/12/2013
Pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente).
Pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica.

1º/07/2013 a 28/02/2014
Pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente).

A nova IN também regulamenta outros temas importantes, como as regras para as entidades sem fins lucrativos e o Cadastramento de ofício, que já era previsto no âmbito da IN nº 17/2012, atribuindo aos Setores de Cadastro a competência para efetuar esse procedimento.


Fonte: IBAMA
Leia Mais ››

Pesquisar neste Blog