O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM),
Paulo Ziulkoski, disse nesta quarta-feira que a prorrogação do prazo para o fim
dos lixões é uma reivindicação dos prefeitos, que têm dificuldades de cumprir a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
A prorrogação até 2018 foi aprovada na noite de terça-feira
pela Câmara dos Deputados, por meio de emenda à Medida Provisória 651/14. A MP
ainda precisa ser votada pelo Senado.
Ziulkoski ressaltou que o custo para transformar todos os atuais
lixões em aterros sanitários está estimado em R$ 70 bilhões. “Não adianta dizer
que é o prefeito que tem que resolver, onde está a União para resolver isso?
Onde está o próprio Congresso, que fez a lei? Onde estão os governadores? Onde
está o cidadão, que é o maior poluidor?", questionou.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos definiu os
parâmetros básicos para coleta, reciclagem e destinação do lixo e estabeleceu
prazo até 2 de agosto deste ano para a extinção dos lixões e para a criação de
aterros sanitários. Caso não cumpram a regra, os municípios poderão responder
por crime ambiental, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões; e os
prefeitos, por improbidade administrativa.
Desrespeito
O deputado Alfredo Sirkis (PSB-RJ) afirmou, no entanto, que
a prorrogação do fim dos lixões é uma má solução para os problemas apontados
pela CNM. "Teria sido muito mais inteligente negociar termos de
ajustamento de conduta com o Ministério Público”, declarou.
Sirkis reconheceu que vários municípios não têm recursos e
precisam de apoio dos governos federal e estaduais, mas considerou a
prorrogação do prazo um desrespeito aos municípios que acabaram com os lixões.
“Acho que criar uma lei e depois não respeitá-la, e criar uma outra para quem
não respeitou a lei, é um desrespeito para quem de fato se esforçou e cumpriu
aquele prazo", afirmou.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse o
governo é contra essa prorrogação e que a presidente Dilma Rousseff poderá
vetá-la.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
Fonte: ACN
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